Segurança nos Projetos de Arquitetura

O incidente ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria, fez com que o poder público iniciasse uma série de fiscalizações e interdições em casas noturnas. Como sempre no Brasil, as políticas são determinadas pela mídia, e somente quando ocorrem grandes perdas de vidas humanas, ou grandes prejuízos materiais. Há muito tempo se sabe da situação precária de segurança de milhares de estabelecimentos públicos e comerciais. Se a fiscalização é insuficiente ou ineficiente nas grandes cidades brasileiras, o que dizer das pequenas cidades? Se a fiscalização for feita em todas as construções do Brasil, a maioria será interditada: boates, restaurantes, escolas, universidades, lojas, teatros, cinemas, prédios comerciais, hospitais, fábricas, igrejas, clubes, estádios, etc.. Todo local com grande acúmulo de pessoas requer cuidados especiais.

Existem diversas normas que devem ser seguidas para que um estabelecimento possa estar apto a exercer determinada atividade. E são diversas as etapas e órgãos públicos onde os projetos precisam ser aprovados para que seja emitido alvará e/ou habite-se.

Inicialmente temos o código de obras, conjunto de leis desenvolvido pelas prefeituras, para determinar o que pode ser construído. Infelizmente estas leis são frequentemente modificadas para beneficiar algum setor da sociedade, como construtoras e grandes empresários. Este conjunto de leis varia muito de cidade para cidade, e contêm as condições mínimas necessárias para que o projeto seja aprovado na prefeitura.

O COSCIP (Código de Segurança, Incêndio e Pânico) é uma lei federal, criada pelo Corpo de Bombeiros, contendo requisitos mínimos de segurança, principalmente voltado para a ocorrência de incêndios. Os governos Estaduais e Municipais podem criar seus próprios COSCIPs, contanto que sejam mais restritivos que as leis nacionais. Neste código estão determinados os sistemas necessários contra incêndios para cada tipo de atividade, para cada dimensão e população máxima das edificações.

As normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na sua maioria, não são obrigatórias, pois são desenvolvidas pelo setor privado, e por este motivo não são gratuitas. Porém em casos onde não há lei ou norma obrigatória, as normas da ABNT são utilizadas pela justiça como referência. Elas são criadas a partir de reuniões e discussões com diversos profissionais especialistas, e atendem as mais diversas áreas, incluindo a construção civil e a arquitetura. Algumas normas, como a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, são gratuitas, pois foram financiadas pelo governo, e são portanto obrigatórias nacionalmente.

Os arquitetos e engenheiros que desenvolvem projetos de edificações conhecem bem estas normas e estão acostumados a trabalhar com elas. Porém a maioria das pessoas que abrem seus próprios estabelecimentos comerciais não está disposta a gastar dinheiro contratando profissionais qualificados. Muitos funcionam sem projeto aprovado na prefeitura nem no corpo de bombeiros. E muitos jamais teriam permissão para funcionar, pois a maioria das edificações não atenderia aos requisitos mínimos necessários de segurança, higiene e acessibilidade.